Ajuste de Fonte

Glossário

Acórdão - É o nome dado a uma decisão dada em um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou ministros, em segunda instância ou tribunais superiores. É um instituto diferente da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, no caso um juiz de primeiro grau, ou um desembargador ou ainda um ministro de tribunais. Em outras palavras, a sentença é elaborada por um indivíduo, enquanto que o acórdão é decisão de um órgão revisor colegiado, um grupo responsável por elaborar uma “sentença”. Ele analisa apenas alguns aspectos da sentença, aqueles que foram objeto do recurso.

Administrador Público - Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.

Administração Financeira - Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.

Adesão à Ata de Registro de Preço - É tida como um o ato, por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública adere à ata elaborada mediante licitação promovida por outro órgão, valendo-se dela como sua fosse. O Decreto nº 3.931/2001 prevê, em seu art.

Ação Governamental - Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

Balanço - Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

Balanço Patrimonial - Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.

Cargo - Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento.

Categoria Econômica - A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: 3 - DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 - DESPESAS DE CAPITAL: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Contrato - Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Compras Diretas - São as aquisições de produtos ou serviços feitas sem o procedimento licitatório, por meio de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação. As informações constantes desta Pasta são de responsabilidade da Gerência de Administração. Aqui você obterá dados sobre o número do processo, os bens ou serviços adquiridos, valor, fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como o respectivo número da nota de empenho.

Concorrências - A concorrência é a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório. Configura-se como a espécie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital. Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória em razão de determinados limites.

Convenente - Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Municipal.

Convites - Na modalidade convite o que se considera é a proposta válida. É aquela considerada habilitada e classificada para julgamento dos preços, ou seja, cumpriu todas as exigências do ato convocatório.

Convênio - O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) - É o documento que identifica o contribuinte, pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal.

Despesa Empenhada - Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

Despesa Pública - É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Despesas Correntes - As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

Despesas de Capital - As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

Despesas de Custeio - As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Decreto-Lei - Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

Dispensa de Licitação - Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável.

Elemento de Despesa - Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Empenho - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Estimativa da Receita - A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Exercício Financeiro - Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil (01 de Janeiro à 31 de Dezembro).

Fonte de Recursos - Indica a origem ou a procedência dos recursos. Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o da vinculação de receita às despesas orçamentárias. A vinculação de receitas e despesas visa demonstrar as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados.

Fundo - Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Gestão - Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Grupo de Despesa - Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras despesas correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da dívida interna; 8 - Amortização da dívida externa; 9 - Outras despesas de capital.

Homologação - Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

Inexigibilidade de licitação - Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).

Legislação - É um corpo de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Licitação - Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

Leilão - Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Modalidade de Aplicação - Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.

Natureza da Despesa - Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

Órgão - Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

Pagamento - Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Plano Plurianual (PPA) - Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.

Pregões - É a modalidade de licitação que se realiza presencial ou de forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela oferta é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. O pregão veio oferecer transformação, agilidade e rapidez às modalidades de licitação tradicionais encontradas na Lei 8.666/93, uma vez que se opera mediante a inversão de fases procedimentais, realizando-se antes a análise e julgamento de propostas de preços e, após a averiguação dos documentos de habilitação do detentor do melhor preço.

Pregão Eletrônico - O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

Programas de Governo - São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.

Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) - Demonstra a elaboração do orçamento por item orçamentário, detalhado por natureza de despesa.

Receita - Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receitas Correntes - Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

Receita Extra Orçamentária - Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

Receita Orçamentária - Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.

Receita Patrimonial - Rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

Subfunção - É a partição da função e, de modo geral, combina-se com a função típica da área ou do setor, embora não se restrinja a ela.

Subsídio - É um auxílio, uma ajuda, um aporte, um benefício. É um valor monetário fixado e concedido pelo Estado, ou outra corporação, para uma obra de beneficência ou de interesse público, que represente papel importante para a economia do país. É uma subvenção (auxílio monetário concedido pelos poderes públicos).

Termo Aditivo - Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Tomada de Preços - Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Unidade Gestora - Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Verbas Indenizatórias - Abonos, ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.