A equipe do Portal da Transparência selecionou temas de interesse para que o cidadão
possa aprofundar sua pesquisa.
O Portal da Transparência é uma iniciativa da Defensoria Pública para garantir o acesso
irrestrito às informações relativas à aplicação dos recursos públicos. Com a criação do
Portal este ano, queremos aumentar a transparência na gestão do gasto público,
permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de
controle da sociedade. Os dados são atualizados mensalmente.
No Portal da Transparência o cidadão pode encontrar informações
acerca da execução orçamentária e financeira de toda a administração da defensoria.
Navegando pelos links é possível obter dados de todos os contratos e convênios
estabelecidos por essa entidade.
O Portal permite o acompanhamento detalhado da execução orçamentária e oferece dados
sobre Licitações de Bens e Serviços comuns da Defensoria, Balanços Gerais, Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e
informações relativas aos servidores desta instituição.
A consulta pode ser feita desde valores agregados até valores individuais de despesas e
receitas no nível máximo de detalhamento, considerando filtros de pesquisa como valor,
unidade gestora e unidade orçamentária, balanços gerais e demonstrativos consolidados ou
não de unidades gestoras, dentre outras possibilidades de consulta.
Os dados orçamentários e financeiros relativos às despesas, receitas, demonstrativos
contábeis e fiscais são oriundos do Sistema Integrado de Administração Financeira, o
SIAF. Já as informações dos servidores da DPPB são fornecidas pelo Setor de Recursos
Humanos Humanos e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Detalhes sobre Licitações e
Contratos são apresentados pelo Setor de Licitações e Gerência de Administração e
Tecnologia da Informação - GEATI. Por fim, as Normas Orçamentárias e Financeiras são
disponibilizadas pela Gerência de Planejamento e Finanças – GEPOF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos
de todo o país, valida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas
três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os
governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças,
prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que
sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. DE acordo com a Lei nenhum
governante pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem indicar
sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o
governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos
futuros.
De acordo com a LRF, cada governante tem de publicar a cada quatro meses o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF), que informa, em linguagem simples e objetiva as contas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo
e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os
investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a
garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante tem de publicar, a cada dois meses, balanços simplificados
das finanças que administra. O acesso público deve ser garantido, inclusive pela
internet. A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus
governantes, e julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo
que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e
punição dos governantes que não agirem de maneira correta. Ao mesmo tempo, espera-se que
os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado,
inclusive com maior acesso a crédito.
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o
titular do Poder ou órgão à punições que vão desde o bloqueio de transferências
voluntárias, até a perda do cargo público. Dentre outros prejuízos estão a proibição de
contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação,
pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais)
do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um
período de até cinco anos e detenção ou reclusão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicação de dois relatórios
fiscais: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de frequência bimestral, e
o Relatório de Gestão Fiscal, de freqüência quadrimestral, ambos disponíveis no Portal
da Transparência.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no
acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado. O documento apresenta
informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado
Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e
Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.
O Relatório de Gestão Fiscal demonstra o gasto com pessoal e encargos em relação à
Receita Corrente Líquida (RCL), o nível do endividamento, as operações de créditos, os
avais e garantias em relação à RCL, além de tratar dos restos a pagar e disponibilidade
de caixa.